O aborto praticado pelos médicos e a eutanásia deixaram de ser considerados falhas graves no novo Código Deontológico da Ordem dos Médicos (OM) hoje aprovado. O documento anterior referia que "constituem falta deontológica grave” ambas as práticas.
O novo documento, hoje aprovado no Plenário dos Conselhos Regionais que decorreu no Porto, estabelece que a interrupção da gravidez pode ser praticada desde que não impeça "a adopção de terapêutica que constitua o único meio capaz de preservar a vida da grávida ou resultar de terapêutica imprescindível instituída a fim de salvaguardar a sua vida".
A actual lei, cuja regulamentação entrou em vigor a 15 de Julho de 2007, permite a Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) até às dez semanas. O Código hoje aprovado prevê também que "ao médico é vedada a ajuda ao suicídio, a eutanásia e a distanásia".
Quanto à objecção de consciência o novo documento impõe novos procedimentos, sublinhando que "deverá ser comunicado à Ordem, em documento registado, sem prejuízo de dever ser imediatamente comunicada ao doente ou a quem no seu lugar prestar o consentimento". Segundo o novo Código, "a objecção de consciência não pode ser invocada quando em situação urgente e com perigo de vida ou grave dano para a saúde, se não houver outro médico disponível a quem o doente possa recorrer".
Tanto o actual como o anterior texto referem que "o médico tem o direito de recusar a prática de acto da sua profissão quando tal prática entre em conflito com a sua consciência, ofendendo os seus princípios éticos, morais, religiosos, filosóficos ou humanitários".
in Público
0 bitaites:
Enviar um comentário