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Já temos a lei aprovada e publicada, hoje em Diário da República, 1ª Série - Nº 75 - 17 de Abril de 2007. Dá pelo nome de 16/2007 de 17 de Abril de 2007 e chama-se: Exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez.
Agora resta esperar até 60 dias pela regulamentação e a mais breve aplicação aos protocolos e serviços do Serviço Nacional de Saúde.
Já temos a lei aprovada e publicada, hoje em Diário da República, 1ª Série - Nº 75 - 17 de Abril de 2007. Dá pelo nome de 16/2007 de 17 de Abril de 2007 e chama-se: Exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez.
Agora resta esperar até 60 dias pela regulamentação e a mais breve aplicação aos protocolos e serviços do Serviço Nacional de Saúde.
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