As Razões da Greve
Considerando que os trabalhadores da Administração Pública Central, Regional e Local se encontram confrontados com uma evidente diminuição e limitação dos seus direitos, nomeadamente no que respeita ao seguinte:
Expectativa de mais uma perda real do seu poder de compra, situação que se verifica continuamente há mais de 6 (seis) anos pela inflexibilidade do Governo;
Frustração das expectativas fundadas no compromisso público do Ministro de Estado e das Finanças reiteradas pelo Primeiro-Ministro de que, em 2008, para os Trabalhadores da Administração Pública se inverteria o ciclo de perda, facto que não se verificou na proposta apresentada pelo Governo;
Ausência de abertura governamental para evoluir nas posições e assunção de uma postura que não cumpre a Lei da Negociação;
Concluído o processo negocial pelo Governo de forma unilateral, no que toca às matérias de natureza pecuniária, mantendo a sua proposta inicial sem considerar qualquer das contrapropostas apresentadas pela FESAP nas reuniões anteriores;
Aplicação do PRACE e dos critérios adoptados no que concerne ao desenvolvimento dos processos conducentes à colocação dos trabalhadores na Mobilidade Especial;
O protelamento da apresentação das propostas que permitiriam a reforma das carreiras, vínculos e remunerações, com vista à concretização da reforma da Administração Pública, nomeadamente:
- A definição da tabela salarial única, prevista para 1 de Janeiro de 2008;
- A definição do regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, com a previsão inicial de entrada em vigor em Janeiro de 2008 não justifica que possa depender da revisão do Código de Trabalho em sede de Concertação Social, atendendo a que se trata de matéria de base da Reforma e da revisão do Código do Trabalho que não entrará em vigor antes de 2009;
- A definição das carreiras do regime geral, cuja concretização estava prevista para o primeiro semestre de 2007 e a definição das carreiras do regime especial, cuja concretização estava prevista para o segundo semestre de 2007;
- A apresentação da proposta de revisão do Estatuto Disciplinar, com aplicação aos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas;
- A entrada em vigor, apenas parcial, do diploma de carreiras, vínculos e remunerações já em 2008, concretizando a sua aplicação plena apenas no início de 2009, defrauda expectativas, penaliza e causa frustração nos trabalhadores, dado que às carreiras são aplicados os novos métodos de progressão.
0 bitaites:
Enviar um comentário